sexta-feira, 12 de março de 2010

Grupo Coringa/Arapiraca-AL contratará pessoas com deficiência.

Em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca, o Grupo Coringa se comprometeu a ampliar o quadro de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitados beneficiários da Previdência Social. A empresa tem 90 dias para contatar 18 novos empregados e atender a reserva legal de vagas para PcD, prevista no artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, e nos Decretos 3.298, de 1999, e 5.296, de 2004.

Atualmente, o Grupo Coringa tem 785 empregados e das 32 vagas destinadas às PcD, apenas 14 estão preenchidas, e, por isso, assumiu o compromisso de cumprir as obrigações prevista no termo. Além das novas contratações, a empresa terá de comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) e à Unidade de Referência de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também informará às entidades que atendem às PcD – Adefal, Asal, Pestalose, Adefim, Acal e Associação das PcD de Arapiraca – e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine/AL). O objetivo é solicitar a indicação de candidatos que se enquadrem nos critérios previstos em lei. O termo de ajustamento de conduta deverá ser afixado em quadro de avisos em todas as unidades do grupo e disponibilizado no livro de inspeção do trabalho da empresa.
Proposto pela procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha, o termo prevê que o grupo deverá divulgar a abertura de programa de contratação de PcD e de beneficiários reabilitados da Previdência. A empresa também poderá promover ações proativas, como elaborar programa de recrutamento, seleção, treinamento e capacitação de PcD, mediante convênios com entidades parceiras e trabalhem nessa área.
O ambiente de trabalho terá de ser adequado, se necessário, às condições especiais em razão da deficiência dos empregados. Segundo a procuradora, essas providências vão contribuir para eliminar qualquer obstáculo que limite ou impeça o acesso ou prejudique a liberdade de movimento e a circulação com seguranças das pessoas.
O termo prevê multas de mil reais, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, em relação às obrigações, ou 5 mil reais, se for constatado descumprimento das obrigações de fazer. As multas pactuadas não substituem as obrigações de fazer e não fazer assumidas pela empresa. O representante legal do grupo é solidariamente responsável pelo pagamento das penalidades aplicadas. O valor arrecadado será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Metas do MPT

Uma das metas do MPT em todo o país é promover a igualdade de oportunidades. A partir das ações presentes em todos os estados brasileiros, por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade), a instituição busca combater a discriminação a trabalhadores, promover a inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada e proteger a intimidade dos trabalhadores.
O MPT também atua no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho. Por intermédio do Programa Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades para Todos, busca estabelecer estratégias continuadas de atuação em prol da igualdade de gênero e raça nas relações de trabalho.

http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Justi%E7a&vCod=81695

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